Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 6197 de 03 de Junho de 1971
Dispõe sôbre o Quadro Próprio de Pessoal, da Procuradoria Geral da Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Regimento Interno da Procuradoria Geral da Justiça será adaptado a esta Lei, no prazo de sessenta dias.