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Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 6189 de 28 de Abril de 1971

Dispõe sôbre a criação da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Paraná, com sede e fôro nesta Capital.

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Art. 9º

O Conselho Fiscal terá a seguinte composição: Um representante do Corpo Instrutivo do Tribunal de Contas do Estado; Um representante da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda; e Um representante da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura. DO CONSELHO CONSULTIVO DO CONSELHO CONSULTIVO