Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 6189 de 28 de Abril de 1971
Dispõe sôbre a criação da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Paraná, com sede e fôro nesta Capital.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Conselho Fiscal terá a seguinte composição:
Um representante do Corpo Instrutivo do Tribunal de Contas do Estado;
Um representante da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda; e
Um representante da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura.
DO CONSELHO CONSULTIVO
DO CONSELHO CONSULTIVO