Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 6189 de 28 de Abril de 1971
Dispõe sôbre a criação da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Paraná, com sede e fôro nesta Capital.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Diretor Presidente e os Diretores Científicos e Administrativo da Fundação, serão de livre escolha e nomeação do Governador do Estado, investidos para mandato de 4 (quatro) anos.
DO CONSELHO FISCAL
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