Artigo 6º, Inciso VI da Lei Estadual do Paraná nº 6189 de 28 de Abril de 1971
Dispõe sôbre a criação da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Paraná, com sede e fôro nesta Capital.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Fundação contará com os seguintes órgãos:
I
Diretor Presidente;
II
Diretoria Administrativa;
III
Diretoria Científica com 4 (quatro) Assessorias Técnico-Científicas de áreas a serem definidas nos Estatutos da Fundação;
IV
Conselho Fiscal;
V
Conselho Consultivo;
VI
Conselho Científico.