Artigo 22 da Lei Estadual do Paraná nº 6189 de 28 de Abril de 1971
Dispõe sôbre a criação da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Paraná, com sede e fôro nesta Capital.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.