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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 6189 de 28 de Abril de 1971

Dispõe sôbre a criação da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Paraná, com sede e fôro nesta Capital.

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Art. 2º

A Fundação terá por finalidade amparar a pesquisa científica do Estado do Paraná com vistas ao bem estar do homem e ao desenvolvimento científico e tecnológico do Estado.