Artigo 19 da Lei Estadual do Paraná nº 6189 de 28 de Abril de 1971
Dispõe sôbre a criação da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Paraná, com sede e fôro nesta Capital.
Acessar conteúdo completoArt. 19
A estrutura interna e atribuições dos órgãos da Fundação serão fixadas em decreto do Chefe do Pode Executivo.