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Artigo 19 da Lei Estadual do Paraná nº 6189 de 28 de Abril de 1971

Dispõe sôbre a criação da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Paraná, com sede e fôro nesta Capital.

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Art. 19

A estrutura interna e atribuições dos órgãos da Fundação serão fixadas em decreto do Chefe do Pode Executivo.