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Artigo 18 da Lei Estadual do Paraná nº 6189 de 28 de Abril de 1971

Dispõe sôbre a criação da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Paraná, com sede e fôro nesta Capital.

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Art. 18

A fundação de Amparo à Pesquisa prestará contas ao Tribunal de Contas do Estado, por exercício encerrado, remetendo-lhe o balanço até 31 de março do exercício seguinte.