Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 6189 de 28 de Abril de 1971
Dispõe sôbre a criação da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Paraná, com sede e fôro nesta Capital.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Os servidores da Fundação serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e os seus salários não poderão ser superiores aos dos funcionários do Poder Executivo de categorias iguais ou assemelhadas.