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Artigo 15, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 6189 de 28 de Abril de 1971

Dispõe sôbre a criação da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Paraná, com sede e fôro nesta Capital.

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Art. 15

O Diretor Presidente da Fundação e os diretores científico e administrativo, perceberão, respectivamente, salários mensais equivalentes aos símbolos 1-C e 2-C da Tabela de Remuneração do pessoal civil do Poder Executivo.

Parágrafo único

Os assessores técnicos de área, contratados pelo Diretor Presidente da Fundação, perceberão salários mensais equivalentes ao símbolo 3-C, da Tabela referida nêste artigo.