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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 6175 de 17 de Dezembro de 1970

Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Paraná para o Exercício Financeiro de 1971.

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Art. 6º

Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito até o limite de Cr$ 254.142.565,00 (duzentos e cinquenta e quatro milhões, cento e quarenta e dois mil, quinhentos e sessenta e cinco cruzeiros), para a realização do equilíbrio orçamentário, nos têrmos do item I, do parágrafo 1º., do art. 31, da Constituição do Estado.

Art. 6º da Lei Estadual do Paraná 6175 /1970