Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 6175 de 17 de Dezembro de 1970
Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Paraná para o Exercício Financeiro de 1971.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Esta Lei entrará em vigor no dia 1º. de janeiro de 1971, revogadas as disposições em contrário.