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Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 6175 de 17 de Dezembro de 1970

Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Paraná para o Exercício Financeiro de 1971.

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Art. 13

Esta Lei entrará em vigor no dia 1º. de janeiro de 1971, revogadas as disposições em contrário.

Art. 13 da Lei Estadual do Paraná 6175 /1970