Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 6175 de 17 de Dezembro de 1970
Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Paraná para o Exercício Financeiro de 1971.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os órgãos centrais de Administração Geral poderão, quando necessário, movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias, conforme dispõe o art. 66, e seu parágrafo único, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.