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Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 6175 de 17 de Dezembro de 1970

Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Paraná para o Exercício Financeiro de 1971.

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Art. 12

Os órgãos centrais de Administração Geral poderão, quando necessário, movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias, conforme dispõe o art. 66, e seu parágrafo único, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 12 da Lei Estadual do Paraná 6175 /1970