Artigo 98, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970
Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 98
Caberá a transferência, atendidas as demais disposições previstas nêste capítulo:
I
de um cargo para outro, de igual denominação;
II
de cargo integrante de uma série de classes para outro de série diferente;
III
de cargo integrante de uma série de classes para cargo de classe singular;
IV
de cargo de classe singular para cargo integrante de série de classes;
V
de cargo de classe singular para outro de classe singular diferente.