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Artigo 98, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970

Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.


Art. 98

Caberá a transferência, atendidas as demais disposições previstas nêste capítulo:

I

de um cargo para outro, de igual denominação;

II

de cargo integrante de uma série de classes para outro de série diferente;

III

de cargo integrante de uma série de classes para cargo de classe singular;

IV

de cargo de classe singular para cargo integrante de série de classes;

V

de cargo de classe singular para outro de classe singular diferente.