JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 97, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970

Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 97

A transferência far-se-á:

I

a pedido do funcionário, atendida a conveniência do serviço;

II

ex-offício, no interêsse da administração. ex-offício

§ 1º

Em hipótese alguma será permitida a transferência ex-offício para outro cargo de vencimentos básicos diferentes. ex-offício

§ 2º

As transferências não poderão exceder de um têrço das vagas de cada classe e só poderão ser efetuadas após a época prevista para promoção e acesso.

§ 3º

A transferência ex-offício não interromperá a contagem de tempo de serviço para efeito de promoção e acesso. ex-offício

Art. 97, I da Lei Estadual do Paraná 6174 /1970