Artigo 97, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970
Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 97
A transferência far-se-á:
I
a pedido do funcionário, atendida a conveniência do serviço;
II
ex-offício, no interêsse da administração. ex-offício
§ 1º
Em hipótese alguma será permitida a transferência ex-offício para outro cargo de vencimentos básicos diferentes. ex-offício
§ 2º
As transferências não poderão exceder de um têrço das vagas de cada classe e só poderão ser efetuadas após a época prevista para promoção e acesso.
§ 3º
A transferência ex-offício não interromperá a contagem de tempo de serviço para efeito de promoção e acesso. ex-offício