Artigo 86 da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970
Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 86
O processo de promoção ficará a cargo de Comissão de Promoção instituída por Lei.