Artigo 51 da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970
Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 51
Entende-se por lotação o número de servidores, por categoria funcional, que devem ter exercício em cada unidade administrativa.