Artigo 45 da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970
Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 45
Ao Chefe da unidade administrativa para a qual fôr designado o funcionário compete dar-lhe exercício.