Artigo 358 da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970
Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 358
Os órgãos de pessoal fornecerão ao funcionário uma caderneta da qual constem os elementos da sua identificação e onde sòmente se registrarão os atos e fatos de sua vida funcional.
Parágrafo único
A caderneta valerá como prova de identidade, para todos os efeitos, inclusive para o recebimento do vencimento, em caso de transferência ou remoção, e será gratuíta.