Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 341 da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970

Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.


Art. 341

Julgada procedente a revisão, será de imediato tornada sem efeito a penalidade imposta, restabelecendo-se todos os direitos por ela atingidos. (Revogado pela Lei 20656 de 03/08/2021)