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Artigo 331 da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970

Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.


Art. 331

As decisões proferidas em processos administrativos serão publicadas no órgão oficial, no prazo máximo de oito dias. (Revogado pela Lei 20656 de 03/08/2021)