JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 307 da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970

Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 307

A sindicância será instaurada por ordem do Chefe da repartição a que estiver subordinado o funcionário, podendo constituir-se em peça ou fase do processo administrativo respectivo. (Revogado pela Lei 20656 de 03/08/2021)
Art. 307 da Lei Estadual do Paraná 6174 /1970