Artigo 286 da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970
Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 286
Pelo exercício irregular de suas atribuições, o funcionário responde civil, penal e administrativamente.