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Artigo 26 da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970

Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.


Art. 26

Será tornada sem efeito a nomeação quando, por ato ou omissão pelos quais fôr responsável o nomeado, a posse não se verificar no prazo estabelecido no art. 41.