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Artigo 248 da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970

Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.


Art. 248

O funcionário que não quizer gozar do benefício da licença especial, ficará para tôdos os efeitos legais, com seu acêrvo de serviço público acrescido do dôbro do tempo da licença que deixar de usufruir. (Revogado pela Lei 12556 de 25/05/1999)