Artigo 207 da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970
Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 207
Será concedido transporte ou meios para mudança, à família do funcionário, quando êste falecer fora do Estado, no desempenho do cargo ou de serviço.