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Artigo 207 da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970

Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.


Art. 207

Será concedido transporte ou meios para mudança, à família do funcionário, quando êste falecer fora do Estado, no desempenho do cargo ou de serviço.