Artigo 204 da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970
Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 204
Ocorrendo o falecimento do funcionário o auxílio - doença a que fez jus até a data do falecimento, será pago de acôrdo com as normas que forem estabelecidas em decreto.