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Artigo 18, Inciso VI da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970

Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.


Art. 18

Os cargos públicos são providos por:

I

nomeação;

II

promoção;

III

acesso;

IV

transferência;

V

readmissão;

VI

reintegração;

VII

aproveitamento;

VIII

reversão;

IX

readaptação.