Artigo 18, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970
Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Os cargos públicos são providos por:
I
nomeação;
II
promoção;
III
acesso;
IV
transferência;
V
readmissão;
VI
reintegração;
VII
aproveitamento;
VIII
reversão;
IX
readaptação.