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Artigo 177 da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970

Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.

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Art. 177

Pelo exercício do cargo em regime de tempo integral e dedicação exclusiva, conceder-se-á ao funcionário gratificação especial que será fixada entre os limites de cinqüenta e cem por cento dos vencimentos ... vetado ... . que perceber, tendo em vista a essencialidade, complexidade e responsabilidade de determinadas funções ou atribuições, bem como as condições e a natureza do trabalho das unidades administrativas correspondentes.

Art. 177 da Lei Estadual do Paraná 6174 /1970