Artigo 146 da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970
Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 146
Disponibilidade é o afastamento do funcionário efetivo em virtude de extinção do cargo, ou da declaração de sua desnecessidade.