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Artigo 146 da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970

Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.


Art. 146

Disponibilidade é o afastamento do funcionário efetivo em virtude de extinção do cargo, ou da declaração de sua desnecessidade.