Artigo 145 da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970
Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.
Art. 145
A aposentadoria produzirá efeito a partir da publicação do respectivo decreto no órgão oficial.
(Revogado pela Lei 12556 de 25/05/1999)