Artigo 144 da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970
Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.
Art. 144
Ressalvado o disposto neste Capítulo, em caso nenhum os proventos da inatividade poderão exceder a remuneração percebida na atividade.
(Revogado pela Lei 12556 de 25/05/1999)