Artigo 141 da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970
Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.
Art. 141
O funcionário aposentado compulsoriamente por implemento de idade terá proventos proporcionais ao tempo de serviço.
(Revogado pela Lei 12556 de 25/05/1999)