Artigo 14, Parágrafo 3 da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970
Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Quadro compreende:
I
Parte Permanente;
II
Parte Suplementar.
§ 1º
A Parte Permanente é integrada pelos cargos de provimento efetivo e em comissão, considerados essenciais à Administração.
§ 2º
A Parte Suplementar agrupa os cargos automaticamente suprimidos, quando vagarem, assim estabelecidos em lei.
§ 3º
A lotação numérica dos órgãos da Administração Direta, a ser atendida com o pessoal integrante do Quadro, é regulada por Decreto executivo.