Artigo 138 da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970
Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.
Art. 138
O funcionário será aposentado:
(Revogado pela Lei 12556 de 25/05/1999)
I
por invalidez;
(Revogado pela Lei 12556 de 25/05/1999)
II
a pedido, depois de trinta e cinco anos de serviço;
(Revogado pela Lei 12556 de 25/05/1999)
III
compulsoriamente, aos setenta anos de idade.
(Revogado pela Lei 12556 de 25/05/1999)
§ 1º. Nos caso do inciso II, o prazo é reduzido a trinta anos de serviço público, para as mulheres.
(Revogado pela Lei 12556 de 25/05/1999)
§ 2º. Atendendo à natureza especial do serviço, poderá ocorrer redução dos limites estabelecidos para a aposentadoria, na forma da legislação federal competente.
(Revogado pela Lei 12556 de 25/05/1999)
§ 3º. A aposentadoria por invalidez será sempre precedida de licença por período não inferior a vinte e quatro meses, salvo quando a Junta Médica declarar a incapacidade definitiva para o serviço ou na hipótese do art. 224.
(Revogado pela Lei 12556 de 25/05/1999)
§ 4º. Será aposentado o funcionário que fôr considerado inválido para o serviço e não puder ser readaptado, na forma do art. 212.
(Revogado pela Lei 12556 de 25/05/1999)
§ 5º. No caso do inciso II, o funcionário aguardará em exercício ou dêle legalmente afastado, a publicação do ato da aposentadoria.
(Revogado pela Lei 12556 de 25/05/1999)
§ 6º. No caso do ítem III, o funcionário é dispensado do comparecimento ao serviço, a partir da data em que completar a idade limite.
(Revogado pela Lei 12556 de 25/05/1999)
§ 7º. Para os efeitos deste artigo, será assegurado ao servidor público admitido antes de 8 de maio de 1967 e que tiver tempo de serviço prestado até 15 de março de 1968, o direito de computar esse tempo com o acréscimo do resultado obtido da multiplicação do total desse tempo por 35 e imediata divisão por 30, reduzido, para mulheres, tal fator de cálculo, para 30 e 25, respectivamente, ...vetado...
(Incluído pela Lei 7050 de 04/12/1978) (Revogado pela Lei 12556 de 25/05/1999)