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Artigo 126 da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970

Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.


Art. 126

Tratando-se de função gratificada, dar-se-á a vacância por dispensa, a pedido ou ex-offício, ou por destituição. ex-offício