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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 6169 de 11 de Novembro de 1970

Concede abono provisório aos Oficiais e Praças da P.M.E. e aos funcionários públicos civis dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e do Tribunal de Contas do Estado.

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Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor a 1º. de novembro de 1970, revogadas as disposições em contrário.