Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 6169 de 11 de Novembro de 1970
Concede abono provisório aos Oficiais e Praças da P.M.E. e aos funcionários públicos civis dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e do Tribunal de Contas do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entrará em vigor a 1º. de novembro de 1970, revogadas as disposições em contrário.