Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 6169 de 11 de Novembro de 1970
Concede abono provisório aos Oficiais e Praças da P.M.E. e aos funcionários públicos civis dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e do Tribunal de Contas do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das verbas próprias do Orçamento em vigor.