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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 6142 de 14 de Agosto de 1970

Autoriza o Poder Executivo a instalar, no Município de Jacarézinho, um Corpo de Bombeiros e Serviço de Prevenção Contra Incêndios, em convênio com a Prefeitura Municipal daquele Município.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a instalar, no município de Jacarézinho, um Corpo de Bombeiros e Serviço de Prevenção Contra Incêndios, em convênio com a Prefeitura Municipal daquele Município, de acôrdo com o que determina o artigo 111 da Constituição Estadual.