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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 61 de 31 de Dezembro de 1963

Suprime parte do Artigo 1º, da Lei nº 4.711, de 15 de maio de 1.963.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 61 /1963