Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 61 de 31 de Dezembro de 1963
Suprime parte do Artigo 1º, da Lei nº 4.711, de 15 de maio de 1.963.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Suprime parte do Artigo 1º, da Lei nº 4.711, de 15 de maio de 1.963.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.