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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 61 de 31 de Dezembro de 1963

Suprime parte do Artigo 1º, da Lei nº 4.711, de 15 de maio de 1.963.

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Art. 1º

Fica suprimida, do Art. 1º, da Lei nº 4.711, de 15 de Maio de 1.963, a expressão: ... com mais de 40 (quarenta) anos de serviços contados para todos os efeitos legais e... .

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Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 61 /1963