Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 6050 de 04 de Dezembro de 1969
Autoriza a abertura de um crédito suplementar no Valor de NCr$ 79.400.000,00 destinado a atender despesas com Pessoal, Inativos e Salário Família dos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e demais Poderes.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.