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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 6050 de 04 de Dezembro de 1969

Autoriza a abertura de um crédito suplementar no Valor de NCr$ 79.400.000,00 destinado a atender despesas com Pessoal, Inativos e Salário Família dos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e demais Poderes.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei nº. 5.880, de 30 de novembro de 1968, um crédito suplementar no valor de NCr$ 79.400.000,00 (setenta e nove milhões e quatrocentos mil cruzeiros novos) destinado a atender despesas com Pessoal, Inativos e Salário Família dos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e demais Poderes.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 6050 /1969