Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 6042 de 13 de Dezembro de 1969
Estima a Receita e Fixa Despesa do Estado do Paraná para o Exercício Financeiro de 1970.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Balanço Geral do Estado, além de atender as exigências da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, apresentará a despesa orçamentária discriminada por programas e subprogramas e, no que couber, a execução orçamentária obedecerá às disposições do Decreto-Lei nº. 200, de 25 de fevereiro de 1967.