Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 6042 de 13 de Dezembro de 1969
Estima a Receita e Fixa Despesa do Estado do Paraná para o Exercício Financeiro de 1970.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito até o limite de NCr$ 215.658.625,00 (duzentos e quinze milhões, seiscentos e cinqüenta e oito mil e seiscentos e vinte e cinco cruzeiros novos), para a realização do equilíbrio orçamentário, nos têrmos do item II, do parágrafo 1º., do art. 33, da Constituição do Estado.