Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 6042 de 13 de Dezembro de 1969
Estima a Receita e Fixa Despesa do Estado do Paraná para o Exercício Financeiro de 1970.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Esta Lei entrará em vigor no dia 1º. de janeiro de 1970, revogadas as disposições em contrário.