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Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 6042 de 13 de Dezembro de 1969

Estima a Receita e Fixa Despesa do Estado do Paraná para o Exercício Financeiro de 1970.

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Art. 12

Os Órgãos centrais de Administração Geral poderão, quando necessário, movimentar dotações atribuidas às unidades orçamentárias, conforme dispõe o art. 66, e seu parágrafo único, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 12 da Lei Estadual do Paraná 6042 /1969