Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 6042 de 13 de Dezembro de 1969
Estima a Receita e Fixa Despesa do Estado do Paraná para o Exercício Financeiro de 1970.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os Órgãos centrais de Administração Geral poderão, quando necessário, movimentar dotações atribuidas às unidades orçamentárias, conforme dispõe o art. 66, e seu parágrafo único, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.