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Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 6042 de 13 de Dezembro de 1969

Estima a Receita e Fixa Despesa do Estado do Paraná para o Exercício Financeiro de 1970.

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Art. 11

O contrôle externo de execução da despesa será realizado por programas e subprogramas, consideradas apenas as categorias econômicas.

Parágrafo único

O Poder Executivo realizará o contrôle da execução dos programas orçamentários, em paralelo ao contrôle financeiro, visando a obtenção de elementos de avaliação dos resultados alcançados com o desenvolvimento dos projetos e atividades para os quais são consignadas as dotações desta Lei.

Art. 11 da Lei Estadual do Paraná 6042 /1969