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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 6042 de 13 de Dezembro de 1969

Estima a Receita e Fixa Despesa do Estado do Paraná para o Exercício Financeiro de 1970.

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Art. 1º

O Orçamento Geral do Estado para o Exercício Financeiro de 1970, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, elaborado de acôrdo com a Seção V do Capítulo III do Título I da Constituição do Estado do Paraná, estima a Receita em NCr$ 1.290.903.102,00 (hum bilhão, duzentos e noventa milhões, novecentos e três mil e cento e dois cruzeiros novos) e fixa a despesa em igual importância.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 6042 /1969